Informe o regime, a atividade, o faturamento anual e, se tiver, a folha, as compras e as despesas. Depois clique em Simular para ver os tributos de hoje × CBS e IBS ano a ano, de 2026 a 2033, e gerar o PDF.
Os valores em branco contam como zero. As alíquotas de ICMS, ISS, CBS e IBS já vêm preenchidas e podem ser ajustadas.
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Seu Simples hoje
Anexo e faixa calculados automaticamente pelo faturamento anual informado, como receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
Tributos sobre consumo recolhidos por ano
Débitos menos créditos. 2026 é o ano-teste e equivale ao cenário atual.
PIS/Cofins, ICMS, ISS, DIFAL e IPI
CBS + IBS
Simples Nacional × Simples Híbrido
A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar pelo Simples Híbrido: continua no DAS para os demais tributos, mas recolhe a CBS e o IBS por fora, pelo regime regular. Assim aproveita os créditos das compras e despesas e transfere crédito integral aos clientes empresas.
Ano a ano
Como o simulador calcula
Mesma receita líquida. O preço ao cliente muda só pelos tributos de cada ano; a sua receita sem tributos e o preço líquido dos fornecedores ficam iguais aos de hoje. No Simples Nacional, com tudo no DAS, o preço fica igual ao de hoje.
Transição. 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% só destacados na nota, sem custo. 2027: PIS e Cofins acabam, a CBS entra cheia (menos 0,1 ponto) e o IBS fica em 0,1%; o IPI é zerado. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% e o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033 restam só a CBS e o IBS.
ICMS no Presumido. Crédito do ICMS das compras para revenda e industrialização: no estado pela alíquota informada, de outros estados pela alíquota interestadual e do Simples pela parcela do DAS (estimada em 2,2%).
DIFAL. Diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da compra (base única), nas compras de uso, consumo e ativo. No Simples, também nas compras para revenda quando o estado cobra antecipação; no Simples o DIFAL é custo, sem crédito. Some com o ICMS em 2033.
CBS e IBS. Dão crédito de tudo o que foi pago nas compras e despesas com empresas, inclusive uso e consumo, mesmo com alíquota reduzida nas vendas. Compras do Simples dão crédito só do que o fornecedor recolhe no DAS (estimado em 1% de CBS e 2,2% de IBS). Total negativo é crédito a ressarcir.
Folha. Não gera crédito de CBS e IBS. Presumido: CPP de 20%, RAT/FAP de 2%, terceiros de 5,8% e FGTS de 8%. Simples: só o FGTS, porque a CPP está no DAS, exceto no Anexo IV (CPP de 20% e RAT de 2% por fora). O fator R considera salários, pró-labore e FGTS.
Lucro. Presumido: IRPJ de 15% e adicional de 10% sobre a base acima de R$ 240 mil, CSLL de 9%, com presunção de 8% e 12% no comércio e indústria e de 32% nos serviços. Simples: a parte do DAS de IRPJ, CSLL e CPP. Crédito do cliente empresa considera um cliente no Lucro Real e contribuinte do ICMS.
O que fica de fora
Lucro Real, Imposto Seletivo, regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, imóveis, cooperativas), substituição tributária, benefícios fiscais de ICMS, DIFAL com base dupla e fundos de combate à pobreza, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (como Boa Vista), cashback e o Simples acima do sublimite de R$ 3,6 milhões. É uma estimativa para planejamento, não substitui a análise da sua empresa.