O que é o CIOT e quem precisa emitir?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório para empresas que contratam transportadores autônomos. Sua emissão e controle fazem parte da rotina contábil e trabalhista da transportadora.
Especialidade
O setor de transporte tem obrigações contábeis e fiscais específicas que exigem conhecimento técnico especializado. Aqui, sabemos quais são.
Por que especialização importa
Além das obrigações contábeis e fiscais comuns a qualquer empresa, transportadoras precisam lidar com obrigações específicas do setor: CIOT para contratos com motoristas autônomos, AFRMM para operações portuárias, RNTRC para registro junto à ANTT, EFD Reinf para escrituração de serviços e retenções, entre outras.
Um escritório sem experiência nessas obrigações pode deixar sua empresa exposta a autuações, multas e irregularidades que só aparecem anos depois.
O que fazemos por sua transportadora
Lançamentos, demonstrações financeiras, balancetes e controle do patrimônio da empresa de transporte.
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sob Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o enquadramento da empresa.
Admissão, demissão, férias e rescisão de motoristas CLT, além de controle de pagamentos a autônomos via CIOT.
Escrituração fiscal digital de retenções, DIRF, ECF e demais declarações obrigatórias para o setor.
Apoio documental para manutenção do registro e regularidade junto aos órgãos reguladores do setor.
Análise do regime mais adequado para reduzir a carga tributária dentro da legalidade e melhorar a margem operacional.
Atendimento especializado
Nossos clientes do setor de transporte são atendidos por profissional com experiência direta nas obrigações do segmento. Sabemos o que cobrar, o que verificar e quando alertar.
Dúvidas frequentes
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório para empresas que contratam transportadores autônomos. Sua emissão e controle fazem parte da rotina contábil e trabalhista da transportadora.
Não. O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) aplica-se especificamente a operações de transporte aquaviário e importações. Para empresas de transporte rodoviário de cargas, não é obrigatório em regra.
Depende do faturamento, margem, folha de pagamento e tipo de operação. Fazemos análise caso a caso para indicar se o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é mais vantajoso.
Sim. Temos estrutura digital para atender transportadoras em qualquer estado do Brasil, com toda a comunicação feita remotamente e no prazo.